Perguntas Frequentes

É uma empresa formada de especialistas que desenvolvem projetos de sistemas ERP em empresas clientes, analisando e levantando as necessidades da empresa, mapeando processos e modelando dados, estuda e implementa sistemas de acordo com as regras de negócio da empresa. Soluciona problemas técnicos, indica o caminho a seguir, mostrando possíveis soluções visando garantir que seja utilizado o máximo de recursos possíveis oferecidos pelo sistema ERP.
ERP (Enterprise Resource Planning) quer dizer planejamento de recursos empresariais, ou seja, todos os importantes processos empresariais necessários para administrar uma empresa: fiscal, contábil, finanças, RH, produção, cadeia de suprimentos, serviços, procurement e outros. Além disso, o sistema ERP permite integrar dados, informações e processos de diferentes setores, por isso que chamam o ERP de sistema integrado.
Ao armazenar informações de todos os setores, e dessa maneira organizá-las e integrá-las, o sistema de ERP permite que o gestor possa criar estratégias se baseando em indicadores de desempenho precisos. Ao cruzar os dados operacionais, financeiros e administrativos, é possível analisar o que não está dando certo e quais áreas precisam de mais investimentos. O sistema ERP corretamente implementado consegue minimizar ou eliminar processos manuais repetitivos, liberando assim os membros da equipe para se concentrarem em outras tarefas.

Perguntas Frequentes sobre Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014, que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. Com o e-Social, essas empresas começaram a substituir as obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de fiscalização e, com isso, houve uma grande simplificação dos processos.
Desde janeiro de 2019, todas as empresas que apresentaram faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a utilizar o e-Social para o registro de informações de empregados e de eventos, como, por exemplo, horas extras e férias. A partir do dia 10 de janeiro de 2019, empresas que optam pelo Simples Nacional puderam encaminhar os dados do empregador e as tabelas, que incluem a relação de cargos, horários, turnos, processos administrativos e judiciais, entre muitas outras questões.
O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passarão para o dia 15 de cada mês.
Todas as empresas que apresentaram faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a utilizar o e-Social para o registro de informações de empregados e de eventos, como, por exemplo, horas extras e férias.
Os 48 eventos do eSocial, até este momento, destacamos os seguintes tipos: Informações do Empregador, Eventos de Tabelas, Cadastramento Inicial de Vínculos, Eventos Não-periódicos, Eventos Periódicos e Eventos Totalizadores. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio.

Perguntas Frequentes sobre Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é faz parte do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. Em 2008, a ECD foi implantada, ela era obrigatória apenas para empresas do regime do Lucro Real. Em 2019, boa parte das empresas, independentemente do seu regime tributário, são obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) precisa ser transmitida até às 23h59min59s do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração. Portanto para 2020, se nada mudar, o prazo será dia 29 de maio de 2021.
Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.
Os arquivos que devem ser transmitidos em formato digital são os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Perguntas Frequentes sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. A DIPJ foi extinta a partir do ano-calendário 2014.
A entrega é prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
O objetivo da Escrituração Contábil Fiscal é cruzar os dados contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) para otimizar a fiscalização. Enquanto que a ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.